A FUNCIONALIZAÇÃO DOS MILITARES
Os políticos deste governo, bem como os de governos anteriores têm vindo a tratar
os militares, como funcionários públicos, apesar de nos seus discursos alvitrarem a importância das Forças Armadas e da Condição Militar, nunca cuidaram da necessidade
em cumprir o ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (EMFAR), Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 Junho e a Lei nº 11/89, de 1 de Junho, “Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar”,
assim parece-me justo que nesta lógica de igualdade nos sejam atribuídos os
direitos ou condições de que usufruem os restantes funcionários em apreço, como por exemplo:
o direito à sindicalização e à greve, o direito às horas extraordinárias ou ao
banco de horas, o direito ao suplemento de turno ou de produtividade, o direito
ao subsídio de fardamento, o direito de escolher livremente se pretende almoçar
no quartel ou receber a alimentação em numerário, igualdade na atribuição de ajudas
de custo em deslocamentos e entre outros direitos...
Acresce ainda uma situação de desigualdade entre os
militares que são chamados a desempenhar cargos/funções a que corresponde um
posto superior e a remuneração associada ao mesmo, sem que sejam promovidos (ou
ressarcidos monetariamente) e o que vem sucedendo com as nomeações para cargos,
que vão ocorrendo diariamente para outros funcionários e
vínculos públicos.
Seria bom existir espaço na sociedade para esta discussão de igualdade de direitos e deveres!
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