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terça-feira, 2 de julho de 2013

A Funcionalização dos Militares


A FUNCIONALIZAÇÃO DOS MILITARES

 Os políticos deste governo, bem como os de governos anteriores têm vindo a tratar os militares,  como funcionários públicos, apesar de nos seus discursos alvitrarem a importância das Forças Armadas e da Condição Militar, nunca cuidaram da necessidade em cumprir o ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (EMFAR), Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 Junho e a Lei nº 11/89, de 1 de Junho, “Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar”, assim parece-me justo que nesta lógica de igualdade nos sejam atribuídos os direitos ou condições de que usufruem os  restantes funcionários em apreço, como por exemplo: o direito à sindicalização e à greve, o direito às horas extraordinárias ou ao banco de horas, o direito ao suplemento de turno ou de produtividade, o direito ao subsídio de fardamento, o direito de escolher livremente se pretende almoçar no quartel ou receber a alimentação em numerário, igualdade na atribuição de ajudas de custo em deslocamentos e entre outros direitos...
Acresce ainda uma situação de desigualdade entre os militares que são chamados a desempenhar cargos/funções a que corresponde um posto superior e a remuneração associada ao mesmo, sem que sejam promovidos (ou ressarcidos monetariamente) e o que vem sucedendo com as nomeações para cargos, que  vão ocorrendo diariamente para outros funcionários e vínculos públicos.
Seria bom existir espaço na sociedade para esta discussão de igualdade de direitos e deveres!

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