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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Reduzir a Frota Automóvel do Estado


Sempre defendi uma redução muito superior à agora proposta pelo partido politico CDS/PP que pretende reduzir a frota automóvel do Estado em cerca de 33% a 50% .
Todos nós nos questionamos porque é que temos que trazer o nosso carro para o trabalho e os titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e de dirigentes da administração pública possuem este privilégio desmesurado...
A redução agora proposta poderá ser atingida através da venda, em leilão, das viaturas que se tornem desnecessárias para o novo modelo de prestação de serviços automóveis do Estado, assim como pela não reposição de viaturas em 2014, lê-se no projecto de resolução.
Nestes tempos de crise e de dificuldade onde os portugueses são obrigados a pagar os impostos cada vez mais elevados, que lhe roubam os susídios de férias e de natal e que lhe cortam no salário, seria uma medida simbólica com vista a demonstrar que os sacrifícios também são feitos pelo Estado e também porque marca uma nova forma de encarar o exercício dos cargos públicos deixando de os associar à utilização de carros, o que gerará necessariamente poupanças.
O objectivo é criar um novo modelo de utilização do parque automóvel do Estado, estabelecendo regras para que a utilização fosse profissional e não se torne pessoal... a redução do número de titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e de cargos dirigentes da administração pública com atribuição de viatura oficial e a partilha das viaturas entre os cargos dirigentes da administração pública e os serviços gerais.
O CDS/PP recomenda o estabelecimento de "novos tectos máximos, inferiores aos atuais, para a aquisição, no futuro, de novos veículos" e a redução do número de motoristas ao serviço dos titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e de cargos dirigentes da administração pública.
Estamos cá para ver se a proposta vai passar na Assembleia da República ou como eu temo, mais uma vez, não passe de propaganda política...

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