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terça-feira, 21 de agosto de 2018


O Último Fuzilado

Por Joaquim J. da Cunha Roberto*

Na evocação do centenário da Grande Guerra, é tempo de prestar homenagem a todos os portugueses que se bateram nos campos de batalha de África e da Europa, na defesa da sua pátria e em prol da liberdade e, assim, ver sagrado o sangue vertido pelos militares portugueses. Portugal participou na Grande Guerra, combatendo em três frentes e mantendo operações no mar, com cerca de 100.000 homens. Na memória de todos estão os 7.492 homens que tombaram pela pátria (1914-1918), um verdadeiro sacrifício para a nação.

Recôndito da glória e do brio militar, ocorreu um episódio triste e que em nada dignificou a nação portuguesa. Trata-se, efetivamente, do trágico fuzilamento do soldado, João Augusto Ferreira de Almeida. Foi condenado e executado por traição, tendo sido o último português a ser sentenciado com a pena capital. O original deste processo, que culminou no fuzilamento do soldado João de Almeida, integra o Fundo do Corpo Expedicionário Português (CEP), encontrando-se disponível para consulta no Arquivo Histórico Militar PT/AHM/DIV/1/35/0439/01.

A pena de morte em Portugal
Recuperando um pouco da história da pena de Morte em Portugal, podemos afirmar que Portugal foi o primeiro estado soberano europeu a abolir a pena de morte, através do Ato Adicional à Carta Constitucional de 5 de julho de 1852[1], que aboliu a pena capital para crimes políticos: “Artigo 16.º É abolida a pena de morte nos crimes políticos (…)”.[2]

O Código Penal de 1852 manteve, no entanto, a pena de morte para os crimes comuns, até à publicação da Lei de 1 de julho de 1867, que extinguiu definitivamente a pena de morte, Artigo 1.º Fica abolida a pena de morte”, substituindo-a pela aplicação da pena de prisão perpétua nos casos anteriormente punidos com pena capital, conforme o  artigoda mesma lei: Aos crimes a que pelo código penal era aplicável a pena de morte, será aplicada a pena de prisão celular perpetua”.[3] 

Esta lei marca o fim da utilização desta condenação, tendo sido mandada aplicar a todo o império colonial por Decreto de 9 de junho de 1870, determinando o fim da pena de morte nos crimes civis em todas as províncias ultramarinas: A Vossa Majestade [D. Luís] coube a glória de assinar a lei que extinguiu a escravidão em todas as possessões portuguesas. A Vossa Majestade caberá também a glória de ter abolido a pena de morte não no continente e ilhas adjacentes, como também em todas as possessões ultramarinas que pertencem ao reino de Portugal”.[4]

Tendo a pena de morte sido abolida para delitos políticos em 1852, para os crimes comuns em 1867 manter-se-á no Código de Justiça Militar até 1911: “Artigo 3.º É abolida, em absoluto, a pena de morte (…) nos casos em que a lei a comina, será a referida pena substituída pela imediatamente inferior na respetiva escala.”; “Artigo 5.º A atual pena acessória de exautoração militar é substituída, com os mesmos efeitos, pela expulsão, desacompanhada, sempre, de qualquer exteriorização ou cerimonial militar.”; “Artigo 22.º em nenhum caso poderá ser estabelecida a pena de morte, nem as penas corporais perpétuas ou de duração ilimitadas”.[5]

A primeira Constituição da República, datada de 1911[6], consagra a abolição da pena de morte para todos os crimes, incluindo os militares, decretando que, em caso algum, poderia ser estabelecida a pena de morte.

Contudo, a 4 de agosto de 1914, tem início a Grande Guerra, na qual Portugal participou oficialmente a partir de 9 de março de 1916, com a declaração de Guerra Alemã. Nessa data, foi excecionalmente reintroduzida a pena de morte por força da lei 635 de 28 de setembro de 1916: “Artigo 3º após o artigo 59.º da Constituição será inserto o seguinte artigo: Artigo 59.ºA - a pena de morte e as penas corporais perpétuas ou de duração ilimitada não poderão ser restabelecidas em caso algum, nem ainda quando for declarado o estado de sítio com suspensão total ou parcial das garantias constitucionais. Excetua-se, quanto à pena de morte, somente o caso de guerra com país estrangeiro, em tanto quanto a aplicação dessa pena seja indispensável, e apenas em teatro de guerra”.

O soldado João de Almeida
João Augusto Ferreira de Almeida era natural de Alto de Vila-Foz do Douro, residente em Lordelo do Ouro-Bairro Ocidental-Porto, solteiro, filho de João Ferreira de Almeida e de Angelina Augusta de Almeida, nasceu a 3 de abril de 1894, tinha 23 anos à data dos acontecimentos e foi chauffeur de um alemão radicado no Porto, Adolfo Holfe, por quem nutria uma grande estima[7]. Em 1917, ano da sua incorporação no Corpo Expedicionário Português (CEP), recebeu o número 502 e foi colocado na secção Automóvel de transporte de água. Embarcou para França no porto de Lisboa em 16 de março de 1917 e desembarcou em Brest, na Bretanha, a 21 do mesmo mês[8].




Boletim Individual do CEP, soldado João de Almeida
PT AHM-DIV-1-35A-2-58-54150_m0001





                    Boletim Individual do CEP, soldado João de Almeida
                PT AHM-DIV-1-35A-2-58-54150_m0002

A 22 de junho de 1917, foi punido com 60 dias de prisão correcional por se ter ausentado com o veículo encarregue do transporte de água para as tropas do CEP, durante 24 horas. O cumprimento da pena devia ser efetivado numa das unidades militares que ocupavam a linha da frente, pelo que foi transferido para a 1º companhia do Regimento de Infantaria 23. Logo que se apresentou no fronte[9], foi dizendo que não iria cumprir aquela pena.

Uma semana depois o seu destino começou a ser traçado. A 30 de junho, um Soldado do Batalhão de Infantaria 23, António Rei foi chamado pelo Capitão Mouzinho de Albuquerque, a quem informou que o Soldado João de Almeida andava a tentar saber qual era o melhor caminho para chegar às linhas alemãs. Neste momento foi de imediato instaurado um processo de averiguações com vista ao apuramento da verdade dos factos.

A acusação
O processo de averiguações teve o seu término a 8 de agosto de 1917. Nesse processo ficou registado que o soldado João de Almeida cometeu vários crimes. Tendo em consideração a gravidade da situação, o processo foi despachado pelo próprio comandante do CEP, general Fernando Tamagnini de Abreu e Silva.

Ficou apurado que “no dia 29 de julho último, encontrando-se na 1ª linha ocupada pelo batalhão de infantaria 23, tentou passar para o inimigo, para o que procurou a várias praças o caminho a seguir, chegando até a oferecer dinheiro a uma praça do batalhão de infantaria nº24 para lhe indicar o mesmo caminho. Este facto constitui o crime previsto e punido pelo artigo 54º, nº1 do Código de Justiça Militar com referência ao disposto no artigo 1º do Decreto nº2867 de 30 de novembro de 1916.”

“Que a mesma praça era portadora de duas cartas itinerárias, uma de Calais e outra de Hazebrouck, constando das mesmas os locais ocupados pelas tropas portuguesas, locais estes que a referida praça queria indicar ao inimigo. Este facto constitui o crime previsto e punido pelo artigo 54º nº 3º do Código de Justiça Militar com referência ao disposto no artigo 1º do Decreto nº 2867 de 30 de novembro de 1916. Tendo em consideração o artigo 9º do Decreto nº 2369 de 5 de maio de 1916 e o Decreto nº 2533 de 29 de julho do mesmo ano e ainda os artigos 336º e 367º do Código do Processo Criminal Militar.”

Ao todo, foram ouvidos nove militares como testemunhas, dos quais sete eram soldados e dois sargentos: Adelino Alves, soldado n.º 283 da 1.ª companhia; António Rei, soldado n.º 238 da 1.ª companhia; Francisco Alves Carneiro, soldado n.º 418 da 2.ª companhia; Luiz António, soldado 474 da 2.ª companhia; António Batista, soldado n.º 447 da 2.ª Companhia; José Maria, soldado n.º 457 da 2.ª companhia; João Custódio Rosa, soldado n.º 280 da 3.ª companhia; Mário Luiz Marques, 2.º sargento n.º 485 da 4.ª companhia; José de Sousa Amaral, 2.º sargento n.º 485 da 4.ª companhia. Através delas ficou corroborado o que consta no auto de averiguações.


                                                                
                                                                  Artigos apreendidos  PT AHM-DIV-1-35-439-01




                                                                                 
                                                                                                      Rol de testemunhas 
                                                                                               PT AHM-DIV-1-35-439-01




Como prova, ficaram ainda os bens e artigos que levava quando revistado, após ter levantado demasiadas suspeitas de forma ostensiva: uma pistola, um carregador com balas, uma navalha, uma chave mecânica, um pequeno mapa da zona de Pas-de-Calais e duas cartas topográficas (de itinerários) da região à escala de 1:1000. Através destas últimas, suspeitava-se que João de Almeida pretendia passar informações aos alemães sobre as posições militares portuguesas, logo após a sua deserção para o lado inimigo.                   









Cartas topográficas, como prova do crime de traição à pátria
PT/AHM/DIV/1/35/0439/01


Auto de averiguações sobre o soldado João Augusto Pereira de Almeida 
PT AHM-DIV-1-35-439-01

O soldado João de Almeida acabou por ser aprisionado de facto, após terem sido ouvidas todas as testemunhas e observado o parecer do juiz auditor, Joaquim de Aguiar Pimenta Carreira, consubstanciado em toda a matéria apurada e demonstrada no auto de averiguações.

Com base em toda informação que lhe foi dada a conhecer, com vista à tomada de decisão, o general Tamagnini de Abreu e Silva, comandante do CEP, foi perentório na sua decisão, determinando que o soldado João de Almeida fosse presente perante o Tribunal de Guerra, junto do QG do CEP, afim de ali lhe ser feita a respetiva aplicação da Lei. De acordo com uma testemunha do processo, o Soldado João de Almeida afirmou que tinha sido empregado na casa de um alemão e que " nunca tinha encontrado uma pessoa que o estimasse tão bem".

Por esse motivo, dizia que provavelmente esse alemão já fosse oficial e que logo que chegasse às linhas inimigas " perguntaria por ele e certamente este o empregaria no Quartel-General ou em outro qualquer serviço".

O julgamento
O julgamento ficou marcado para o dia 15 de agosto, sendo que o júri teria que se pronunciar sobre os seguintes sete quesitos (transcrição):
1.        O facto de o arguido, em 29 de julho, encontrando-se na primeira linha, tentar passar para o inimigo, perguntando a várias praças o caminho e oferecendo a uma praça dinheiro para que lhe prestasse essa informação;
2.        O facto de o arguido querer indicar ao inimigo os locais ocupados pelas tropas portuguesas, constantes de duas cartas itinerárias de que era portador;
3.        O mau comportamento do réu;
4.        O crime ser cometido em tempo de guerra;
5.        O réu ter cometido o crime com premeditação;
6.          O crime ter sido cometido, tendo o agente a obrigação especial de o não cometer;
7.       O estar ou não provado o imperfeito conhecimento do mal do crime.

Original da Peça Processual: Quesitos 

         PT/AHM/DIV/1/35/0439/01
          

O júri foi constituído pelo Presidente do Tribunal de Guerra, Coronel António Luís Serrão de Carvalho; o Secretário do Tribunal, Tenente José Rosário Ferreira; o Promotor de Justiça, Capitão Herculano Jorge Ferreira; O Tenente-Coronel Médico José Gomes Ribeiro; o Major Joaquim Freire Ruas; o Capitão Adriano Augusto Pires; o Capitão David José Gonçalves Magno; o Alferes Joaquim António Bernardino; o Alferes Arnaldo Armindo Martins; o Capitão Raul Roque e o Diretor da execução, Major Horácio Severo de Morais Ferreira. Tendo o júri dado como provados, por maioria, os quesitos números 1, 2, 5 e 6, os números 3 e 4 por unanimidade, tendo sido rejeitado o 7º quesito.











                                          


O tribunal, para julgar este crime, proferiu a sentença que se consubstanciou na condenação à morte do soldado Ferreira de Almeida, com exautoração. A defesa, como forma de ganhar algum tempo, recorre da sentença, uma vez que a pena acessória de exautoração, pena através da qual se retirava a um militar as insígnias ou divisas que recebera, não estava em vigor desde 1911.

Com base nesse erro processual, foi marcado um novo julgamento para o dia 12 de setembro, o que permitiu à defesa entregar um requerimento, pedindo que fosse feita uma análise mais profunda à saúde mental de João de Almeida, fundamentando que o soldado Almeida tinha antecedentes de loucura na sua família, era filho de um insano e que existiriam relatos e indícios de insanidade logo após a sua primeira condenação[10]. Contudo, o requerimento foi indeferido. No julgamento de 12 de setembro, manteve-se a sentença de condenação à morte por fuzilamento do soldado Ferreira de Almeida.

A 16 de setembro, em Picantin, junto de Laventie, pelas 07:45 horas foi fuzilado o Soldado João Augusto Ferreira de Almeida. O Regimento de Infantaria n.º 14 foi incumbido de nomear um pelotão de execução segundo instruções do Quartel-General (QG) do Corpo Expedicionário Português, por ter sido esta a unidade a que o soldado tinha pertencido. O pelotão de fuzilamento foi constituído por um oficial comandante do pelotão, que foi retirado à sorte entre os capitães e subalternos da unidade, tendo cada companhia nomeado um sargento, um cabo e um soldado, ficando o pelotão com quatro sargentos, quatro cabos e quatro soldados. A nomeação destes militares teve lugar na véspera, tendo sido escolhidos entre os menos impressionáveis e recebido instrução e conselhos sobre a melhor forma de proceder.

Por todos estes acontecimentos terem levantado alguma comoção e piedade entre os camaradas e por não ter sido uma decisão consensual quanto ao perfeito conhecimento do crime, os comandantes do Corpo Expedicionário Português (CEP) colocaram um batalhão de prevenção em Laventie, uma localidade próxima, para qualquer eventualidade de reações adversas por parte dos soldados.
O batalhão de prevenção não foi utilizado, mas o episódio não ficou isento de incidentes, já que, das doze armas que compunham o pelotão de execução, apenas onze dispararam. O local escolhido, junto a um muro em ruínas na zona de Picantin e perto da estrada de Bacquerot, fazia já parte do front, pelo que, quem não obedecesse à ordem de comando, podia também incorrer na pena de morte. Verificadas as armas, comprovou-se que uma das espingardas lindfield, empunhada por um dos sargentos, não abrira fogo. Este acabou por ser ilibado, após a investigação concluir que foi um problema com o fecho de segurança que impediu o tiro.

O fuzilamento, consubstanciado como um ato de justiça militar, ficou a cargo do Major Horácio Severo de Morais Ferreira (comandante do 14º batalhão e diretor da execução), contou com várias testemunhas que receberam ordem para se apresentarem no local da execução[11], assistentes forçados e que desconheciam o porquê da convocatória para essa manhã. Mostrava-se assim a todos que a execução deveria servir como exemplo.

O Soldado João Augusto Ferreira de Almeida foi sepultado no Cemitério de Lavantie, perto de Lille, no covão n. º18, tendo sido mais tarde exumado e transladado para o cemitério português de Richebourg l’Avoué -Talhão B, na fila 6 e covão n. º19[12].

reabilitação moral
No dia 14 de setembro de 2017, o Conselho de Ministros aprovou uma deliberação através da qual propõe ao Presidente da República a adoção de ato gracioso de reabilitação moral do Soldado João Ferreira de Almeida.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, "justifica-se um ato de reconciliação que permita reabilitar o último condenado à morte, permitindo a reintegração do nome do Soldado João Ferreira de Almeida entre aqueles cuja memória é recordada nas cerimónias de evocação Grande Guerra".Afirmando, que a sua reabilitação moral corresponde a uma aspiração da Liga dos Combatentes, o Conselho de Ministros sublinha que "não está em causa nem a reapreciação ou perdão da pena mas tão-só a prática de um ato simbólico e humanitário, que se traduza na reabilitação da memória" de alguém que perdeu a vida através de "uma pena contrária aos Direitos Humanos e aos valores consolidados na sociedade portuguesa".


       [1] No reinado de Dª Maria II;
[2] Diário do Governo, nº 159, 8 de julho de 1852;
[3] Carta de Lei de 1 de julho de 1867 - Abolição da pena de morte.
[4] Diário do Governo, nº 133, 17 de junho de 1870;
[5] Diário do Governo, nº 96, 26 de abril de 1911;
[6] Constituição Política da República Portuguesa, de 21 de Agosto de 1911;
[7] Processo 0439 do CEP com a cota PT/AHM/DIV/1/35/0439/01.
[8] Boletim Individual do CEP, PT AHM-DIV-1-35A-2-58-54150;
[9] Front, expressão inglesa abreviada de “Front Line”, que os portugueses utilizavam para designar a linha da frente das trincheiras.
[10] 60 dias de prisão correcional, passados na 1ª linha de trincheiras (front).
[11] Eram presentes os combatentes dos batalhões da 3ª brigada (9º, 12º e 15º, além do 14º batalhão);
[12] Memorial Virtual da Defesa Nacional.



Bibliografia
Afonso, Aniceto e Guerreiro, Marília, 1981, Um soldado português fuzilado na Flandres,
Clio – Revista do Centro de História da Universidade de Lisboa, III volume, pp. 193-199.
Aguilar, Manuel Busquets de, 1945, Um português fuzilado em 1917, Boletim do Arquivo Histórico Militar, 15º Volume, pp. 165-173.

  Fontes primárias
Boletim Individual do CEP PT/AHM/DIV/1/35A/2/58/54150 
Processo 0439 do CEP com a cota PT/AHM/DIV/1/35/0439/01 
Processo 0445 do CEP com a cota PT/AHM/DIV/1/35/0445/12

Fontes primárias Fotográficas

PT/AHM/P29/AIII/L28/21591 


PT/AHM/P29/L7/7422

PT/AHM/P29/AI/L13/10132   





PT/AHM/P29/AIV/L32/23533 

PT/AHM/P29/AII/L18/13033  





PT/AHM/P29/AVII/L64/37311         
                                                  
PT/AHM/P29/AI/L12/9883      





PT/AHM/P29/AII/L18/12607 

PT/AHM/P29/AII/L17/11997  





PT/AHM/P29/AI/L16/11604    

PT/AHM/P29/A/L3/4106


   Legislação
Diário do Governo, nº 159, 8 de julho de 1852;
Carta de Lei de 1 de julho de 1867 Abolição da pena de morte;
Diário do Governo, nº 133, 17 de junho de 1870
Diário do Governo, nº 96, 26 de abril de 1911;
Constituição Política da Republica Portuguesa, de 21 de Agosto de 1911.

  Webgrafia
  Memorial Virtual da Defesa Nacional: http://www.memorialvirtual.defesa.pt/Lists/Combatentes

                               * Major, Joaquim José da Cunha Robertodesempenha funções no Arquivo Histórico Militar, onde é Subdiretor desde dezembro de 2012;

Licenciado em História, Mestre em Ciências da Documentação e da Informação pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

                   Docente e responsável pela Unidade Curricular, “Emprego e Funcionamento dos Serviços E/ST, no Instituto Universitário Militar (IUM);

Tem publicado o livro: "Organização, Descrição e Disponibilização da Informação das Forças Militares em Macau 1874-1978”;

O livro em coautoria “In Memoriam, Loures no esforço da Grande (1914-1918)”;

 O livro em coautoria "A Batalha do Lys - Os Combatentes  Portugueses (CAP VII - O Último Fuzilado);

Vários artigos sobre História Militar e Ciência da Informação.


quarta-feira, 11 de julho de 2018

Descolonização Portuguesa: Os 500 Dias do Fim do Império | RTP


A apresentação do site, "Descolonização Portuguesa: Os 500 dias do Fim do Império", decorreu no Museu das Comunicações (10.07.2018), uma parceria entre a RTP e o Arquivo Histórico Militar, o IHC e outros arquivos históricos, com o objetivo de divulgar a história da Descolonização Portuguesa ao grande público.






terça-feira, 6 de março de 2018

O Serviço de Censura Postal do Corpo Expedicionário Português

O Serviço de Censura Postal do Corpo Expedicionário Português (CEP)

(contém o link para o Postal da Grande Guerra de 05 Mar 2018 - RTP Play - RTP)


O Arquivo Histórico Militar (AHM) é o fiel depositário da documentação histórica do Exército Português é também o guardião privilegiado da memória, da grandeza, da diversidade e do tesouro do seu acervo. O Fundo do CEP, está organizado e estruturado arquivisticamente, encontrando-se na 1ª Divisão/35ª Secção e encerra em si o maior e mais importante núcleo de documentação sobre a Grande Guerra em Portugal.

Cumpre ao AHM garantir a sua preservação, disponibilização e divulgação para que sirvam no presente, mas também continuem no futuro a perpetuar o esforço militar português na Grande Guerra (1914-1918).

A correspondência apreendida pela censura postal militar possui um grande potencial histórico-social para o investigador, tendo em consideração que se trata de uma documentação institucional, mas que inclui documentos pessoais, enquanto contexto de produção.

O conteúdo das cartas fornece-nos uma visão da guerra do ponto de vista do soldado (cidadão humilde), num formato diferente do documento oficial.

Através da correspondência particular apreendida pela censura postal militar ficamos a conhecer as desventuras dos soldados por terras de França;
O seu grande desagrado pela impossibilidade de gozar as licenças a que tinham direito;
As suas maquinações para fugir à guerra recorrendo a falsos pretextos;
As queixas sobre alimentação;
O clima rigoroso e as deploráveis condições de vida das trincheiras;
Mas também os seus namoros com as “mademoiselles” francesas;
O escárnio e a chacota humorística de situações da vida das trincheiras.

As cartas que os militares escreviam nas trincheiras aos seus familiares e amigos, bem como as que os mesmos lhes escreviam, transformaram-se, através de um mecanismo de captura (a censura) de documentação pessoal em institucional.

Neste conjunto documental é de salientar a existência de diferentes tipologias que permitem outros “olhares” sobre a Guerra, quer para os investigadores, quer para o público em geral. Para além das cartas, encontramos documentação administrativa que esclarece sobre o funcionamento orgânico dos Serviços de Censura Postal, e encontramos também relatórios que, neste contexto, atribuem àquela documentação uma outra função (recolha de informação e espionagem).

As limitações do controlo postal no seu contexto original

Tem de se conhecer a sua história e questionar a sua representatividade.

No que respeita aos níveis de alfabetização dos seus militares. É preciso lembrar que na época cerca de 70% na população adulta de Portugal era analfabeta (no caso dos homens, pois no caso das mulheres esse valor era ainda mais elevado), acrescendo ainda o facto de os soldados de infantaria portugueses serem na sua grande maioria camponeses.

A necessidade de ter outros soldados a escrever as cartas [e ter alguém em Portugal que as lesse para o destinatário] pode muito bem ter tido um impacto sobre a natureza da correspondência para além da habitual restrição de cartas em tempo de guerra, nomeadamente a presença do censor e o desejo de aliviar a ansiedade dos entes queridos, fornece, por si mesma, uma visão única do desenrolar do conflito e do seu quotidiano.

As possibilidades da censura Postal

Saber que se não fosse a Censura Postal Militar no CEP toda esta documentação censurada não existia e não seria possível recuperar esta informação valiosíssima.

Valorização da função do arquivos, dando uma nova e sustentada dimensão à memória social e à identidade nacional.

A censura postal era, na época, utilizada pela generalidade dos países aliados.

Certificar toda esta documentação como original e autêntica não existindo conhecimento nem prova documental que tivesse sido realizado um expurgo do Fundo do CEP.

A instauração da Censura Postal Militar

A instauração da Censura Postal Militar, organizada pelo Decreto n.º 2.352, logo a 20 de Abril de 1916[1].

A censura postal militar condicionava o debate sobre a Guerra, como não o tinha feito até então, foi uma espécie de reassunção de um decreto anterior, o Decreto n.º 1117 de 28 de Novembro de 1914, que tinha mandado instaurar a censura à imprensa em matéria de carácter militar.

As determinações legislativas sucederam-se, regulamentando a censura em vários aspetos práticos: o Decreto n.º 2.527, de 22 de Junho de 1916, estabeleceria o quadro de gratificações; o Decreto n.º 2.595, de 25 de Agosto de 1916, determinaria que toda a correspondência nacional não poderia utilizar outras línguas que não o português, o inglês, o francês, o espanhol e o italiano (impedindo-se, assim, o alemão); o Decreto n.º 2.793, de 22 de Novembro de 1916, cometia ao Ministério da Guerra a condução exclusiva dos Serviços de Censura.

Apenas a 26 de Abril de 1919, pelo Decreto n.º 25.455, foi extinto o serviço de censura postal militar, logo após a extinção da censura à imprensa publicada no mês anterior.

O Serviço de Censura Postal no CEP operava fundamentalmente em dois níveis, o da “Censura Regimental” e o da “Censura da Base”, que correspondiam à distribuição das tropas entre as linhas da frente e a base de retaguarda onde se situava o QG português e as designadas “Bases de Operações”.

Censura Regimental - A censura era feita diretamente em cada unidade ou formação, sendo em seguida a correspondência carimbada se a unidade possuía carimbo de censura, (ver Listagem de Carimbos) ou enviada à unidade mais próxima ou à censura de base, conforme os casos, quando a unidade não possuía aquele carimbo. Contudo, como se evidencia pela listagem em anexo, a esmagadora maioria das unidades e serviços do C.E.P. possuíam, cada uma delas, o seu carimbo. A censura era executada pelos oficiais das unidades expressamente designados para essa tarefa, nos termos do Regulamento de Censura. Toda a correspondência expedida pelos militares do C.E.P. estava sujeita à censura, com exceção do seu comandante.
Censura da Base - A censura da base era destinada à execução de todo o tipo de censura à retaguarda, exercendo ainda um controle sobre toda a censura regimental e, adicionalmente, era responsável pelas relações e troca de informações com outros serviços de censura postal de outros exércitos, nomeadamente o britânico, com o qual mantinha uma relação estreita.


Essa conexão aos serviços britânicos de censura postal ficou desde logo estabelecida, no momento da sua instalação aquando da chegada do C.E.P. a França: a “Censura da Base” estava instalada no mesmo edifício onde funcionavam várias secções da censura da base britânica em Boulogne-sur-Mer e os Serviço de Censura Postal do C.E.P. tinha acesso ao laboratório químico e fotográfico britânico para a deteção, por exemplo, de tintas secretas e outras eventuais ocorrências, com base num acordo estabelecido entre os comandos dos dois corpos de exército PT/AHM/DIV/1/35/77/3.

Além do controle sobre toda a censura regimental que era exercido por meio da “recensura” feita metodicamente sobre a correspondência proveniente de todas as unidades e formações, à “Censura da Base” competia ainda a censura da seguinte correspondência: a)- correspondência oficial; b)- sobrescritos verdes; c)- correspondência dos doentes em hospitais ingleses; d)- correspondência vinda de ou indo para países neutros; e)- correspondência vinda de ou indo para França; f) - correspondência para prisioneiros de guerra; g)- correspondência para a imprensa.

AHM/DIV/1/35/74
AHM/DIV/1/35/75
AHM/DIV/1/35/76
AHM/DIV/1/35/86

Unidades de instalação que acomodam a documentação obtida e produzida pelos Serviços de Censura Postal Militar, decorrente do mecanismo de captura de correspondência particular, agrupada em processos semestrais ordenados cronologicamente.

Postal da Grande Guerra de 05 Mar 2018 - RTP Play - RTP
https://www.rtp.pt/play/p4087/e334356/postal-da-grande-guerra#undefined.tijt.cmfs
_______________________________________________
[1] Entrada de Portugal na Guerra, em 9 de Março de 1916


Joaquim José da Cunha Roberto

domingo, 25 de fevereiro de 2018

UCRÂNIA vs RÚSSIA

A "Lei da Reintegração" foi aprovada pela Ucrânia no passado dia 20 de fevereiro de 2018. Este tema não foi notícia de abertura dos noticiários, nem foi comentado até à exaustão por especialistas em terrorismo, estratégia e política internacional, por estranho que possa parecer, na verdade estamos perante dois atores institucionais que no terreno estão há cerca de 4 anos a apoiar discretamente duas fações opositoras, evitando-se assumpção de uma guerra declarada entre os dois estados.
O que trata esta Lei da Reintegração?
A Lei da Reintegração é uma Lei sobre a ocupação das regiões de Donetsk e Luhansk. O estado ucraniano está agora envolvido diretamente e obrigado pela própria Lei (constitucional) em assegurar a soberania da Ucrânia nos territórios temporariamente ocupados de Donetsk e Luhansk


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Mapa da Ucrânia e países de fronteira
A cerimónia de assinatura ocorreu durante uma sessão do Gabinete Militar do Conselho Nacional de Segurança e Defesa da Ucrânia. Alegadamente os militares ucranianos não intervieram diretamente no conflito por motivos políticos, pois não tinham sustentação legislativa para agirem diretamente na crise do leste da Ucrânia.
Na realidade vive-se uma situação de guerra na região leste da Ucrânia e em toda a zona de fronteira com a Rússia. A assinatura desta lei empolgou as discussões políticas na Ucrânia, poderá até aumentar a tensão e a intervenção no terreno. Esta situação é um desafio à segurança instável da região e ao contrário do que se possa pensar não reverterá uma única das parcelas de território ocupado. A monitorização russa nunca permitirá movimentos de tropas ucranianas naquela região sem retaliar com movimentos das brigadas russas em seu próprio território o que, só por si, é um fator altamente dissuasor. 

O apoio político da UE e dos EUA não será suficiente para manter uma guerra convencional naquela região, basta recordar o que se passou com a anexação da Crimeia e todas as condenações internacionais, incluindo o bloqueio aos produtos russos por parte da UE e dos EUA, não tendo sido suficientemente importante para demover a Rússia do controlo total de entradas e saídas do mar de Azov.

As regiões de Donetsk e de Lugansk são as mais ricas em minerais, de todo o o território ucraniano, concentrando-se aí a indústria pesada, herdada em grande parte da antiga URSS.
A Guerra Híbrida, que até agora foi politicamente gerida pelos dois estados com recurso a batalhões de voluntários treinados, muitos deles antigos combatentes, foi mantido neste impasse durante os cerca dos 4 anos que dura este conflito mantendo dessa forma a mesma linha da frente. As conversações têm ocorrido em Minsk, capital da Bielorrússia e um forte aliado da Rússia na região

O Fim dos Cidadãos em Armas
Com a aprovação da "Lei da Reintegração", as forças armadas ucranianas passam a intervir diretamente na situação operacional. Os batalhões de voluntários vão dar lugar às forças regulares do país, no entanto não podemos esquecer que muitos dos batalhões ficaram reduzidos e desorganizados e os mercenários abandonaram a frente por falta de pagamento.

Todos os atores internacionais no terreno estão atentos ao desenrolar do conflito mas mais do que ninguém a Rússia atuará de forma musculada para proteger a sua área de influência. Neste momento não se espera uma intervenção direta de outro estado que não o ucraniano e russo pelo, que se admite não ser uma Lei produzida dentro dos critérios do bom senso, que se exige, mantendo sempre em linha de vista que, toda esta situação de conflito deverá ter uma solução Política e nunca militar, a bem de todas as partes principalmente do povo ucraniano.

(Post de opinião)

Cunha Roberto

sábado, 26 de agosto de 2017

A Grande Guerra: Testemunhos em Odivelas (Notícia)

A Grande Guerra: Testemunhos em Odivelas, uma exposição evocativa da Primeira Guerra e do papel da Escola da Paiã no projeto português de solidariedade para com os combatentes, foi inaugurada no dia 26 de janeiro, no Centro de Exposições de Odivelas. Alunos de duas turmas do 10º e 12º ano da Escola Profissional Agrícola D. Dinis (EPADD); o diretor da Escola, José Aires, a conselheira municipal para a igualdade, Hortênsia Mendes; o representante legal da presidente da Junta da União das Freguesias da Pontinha e Famões, Alberto Barreiros; Capitão Cunha Roberto, Subdiretor do Arquivo Histórico Militar; Major José Coelho, da Liga dos Combatentes; o Major Nuno Simões, da Unidade de Intervenção da GNR, e representantes da Assembleia da República acompanharam o vereador da Cultura, Edgar Valles, na inauguração desta exposição. Esta é, segundo Edgar Valles, «Uma das muitas iniciativas preparadas no âmbito da comemoração do centenário da EPADD, lembrando que esta escola foi criada para prestar apoio aos órfãos dos combatentes de guerra». O vereador aproveitou a oportunidade para agradecer o apoio do Arquivo Histórico Militar e da Assembleia da República na cedência dos módulos «Portugal e a Grande Guerra». Na sua sessão de 22 de Março de 1917, a Junta Geral do Distrito de Lisboa aprovou as «Bases gerais do projeto de criação de uma escola de caseiros, destinada a órfãos de militares mortos na guerra». Esta, denominar-se-ia “Escola Profissional de Agricultura do Distrito de Lisboa” e seria especialmente destinada a receber «Alunos de ambos os sexos, filhos de cidadãos pobres, mortos ou inutilizados nos campos de batalha» constituindo-se como a primeira instituição com esta finalidade no país. 

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domingo, 5 de março de 2017

CHINA - RÚSSIA UMA ALIANÇA MILITAR CONTRA A OTAN


A nova ordem mundial está neste momento a mudar de mãos, a chave para uma nova ordem está na posse da Rússia e da China e ainda assim assisto, com pesar, ao desinteresse da opinião pública nacional e mundial sobre o que se está a passar no mundo!
Alexander Rostovzef escreve um artigo interessantíssimo, que passou despercebido na imprensa mundial mas que demonstra a importância Geopolítica e de Defesa nas relações Rússia - China, face à decadência Europeia e Americana.

01 de julho, a China marcou uma data importante em 1º de julho. Foi o 95º aniversário da fundação do Partido Comunista Chinês. O Presidente Xi Jinping abordou a reunião solene dedicada a este evento. Além dos louvores de “Viva!” (E merecidamente, uma vez que o Partido Comunista Chines CCP tem muito a se orgulhar) houve o discurso do presidente Xi, que foi curto, mas muito importante.
“O mundo está à beira de uma mudança radical. Vemos como a União Europeia está gradualmente entrando em colapso, como está a economia dos EUA… Está tudo acabado para a nova ordem mundial. Assim, ele nunca mais será como era antes, em 10 anos teremos uma nova ordem mundial na qual a chave será a união de China e Rússia”.
Na verdade, o presidente Xi convida a liderança russa para dar o próximo passo. E ir de uma aliança econômica e política para uma aliança político-militar, capaz não só de suportar os desafios do futuro, mas também de assumir a liderança no caso do colapso da ordem mundial existente.
É notável como delicadamente a parte chinesa faz uma oferta séria para a Rússia. Afinal de contas, pouco antes da celebração do Jubileu do CCP, uma delegação russa substancial liderada pelo presidente Putin chegou a visitar a China.
Houve negociações, e foram celebrados acordos-quadro e contratos reais. Mas as propostas mais importantes foram feitas pelo presidente da China na grande reunião do partido no poder da China, ao ressaltar que o lado russo não está sob nenhuma pressão e ninguém exige uma resposta imediata em um assunto tão importante.
“Estamos vendo agora as ações agressivas por parte dos Estados Unidos, sobre a Rússia e a China. Eu acredito que a Rússia e a China poderiam criar uma aliança para o qual a OTAN será impotente e que irá pôr fim aos desejos imperialistas do Ocidente.”
Este é um convite em texto simples, sem qualquer ambiguidade da expressão asiática “o barulho do meu riso sacode o Céu e a Terra”, que você entenda como quiser.
O Presidente Xi não se aventurou a prever como Putin irá tratar esta proposta, mas a forma com a qual o presidente Xi fez a proposta, parece-me, com suas especificidades, não deixa brechas para respostas em talvez-encorajado estilo.
É surpreendente que só recentemente a liderança chinesa e o presidente russo tenham dito seus países não têm a intenção de permitir que quaisquer unidades militares venham sobre eles, nem têm a intenção de ser amigos contra países terceiros. Mas, como se vê, o mundo está mudando drasticamente, e a questão da oportuna conclusão de uma aliança é bastante aguda, agora a liderança da China toma a iniciativa.
É claro, a China é um parceiro difícil, e, no passado, existe um monte de páginas negras. Mas agora, com toda a evidência, deve ser registrada: A China está pronta para ir ombro a ombro em caso de eventuais complicações militares e políticas entre a Rússia e o Ocidente.
Houve um tempo, em que a URSS realmente carecer de uma tal proposta. No confronto dos blocos militares da Guerra Fria, a China ganhou força por trás da URSS e ocupava uma atitude de espera, como no ditado “um urso e um tigre estão lutando e os macacos espertos observa de uma árvore e espera, até que ambos tornem-se fracos”. Mas isso não aconteceu.
A partir da esquerda: LM Kaganovich, presidente Mao Tse-tung, NA Bulganin, Joseph Stalin, Walter Ulbricht, J Tsedenbal, NS Khrushchev e I Koenig (Getty)
O que aconteceu foi que no início de 1970, Henry Kissinger foi em uma missão secreta para a China, e jogando com as contradições do CCP com os “revisionistas soviéticos”, concordou em uma convergência com Mao e Zhou Enlai. As relações da URSS e da Repúblia Popular da China na época foram afetadas pelo conflito fronteiriço sino-soviético sobre Zhenbao Island (Damanskiy Island) nas proximidades do Lago Zhalanashkol e uma razão aparente para a superação imediata da crise ainda não havia surgido, e os americanos não demoraram para tirar proveito.
Presidente Mao Tse-tung, à esquerda, congratula-se com o presidente americano Richard Nixon em sua casa em Pequim (AFP)
Como resultado, a China tornou-se um bom apêndice à pressão ocidental sobre a União Soviética e nosso país foi forçado a responder, criando um poderoso agrupamento militar na região do Trans-Baikal e no Extremo Oriente, e os gastos com a defesa (de acordo com Valentin Falin, um político soviético proeminente) atingiu 24% do PIB.
Os resultados deste longo conflito são bem conhecidos. O aquecimento das relações entre a URSS e a China, que começou em 1985, não ajudou a União Soviética porque capitulares chefiados por Gorbachev estiveram à frente.
Vladimir Putin, centro, e Xi Jinping, terceiro a esquerda, assistem a parada da vitória na Praça Vermelha em Moscow. Foto: Alexander Zemlianichenko / AP
Mas agora parece haver uma oportunidade real para a Rússia a se espalhar e reduzir a carga que pesa sobre seus ombros.
Embora eles não diriam isso para os altos tribunais, a Guerra Fria 2.0 com a Rússia já se arrasta por um longo tempo, e quem é que pode dizer que ela vai se repetir exatamente como a primeira?
Obviamente – que já se arrasta desde 1999.
Item: Violação pelo Ocidente do acordo na dissolução do Pacto de Varsóvia: OTAN prometeu não se estendem para além das fronteiras da Alemanha.
Item: Admissão à OTAN de ex-aliados soviéticos, e mais – as ex-repúblicas soviéticas.
Item: retirada do Tratado ABM.
Item: Conflagração do “arco de instabilidade” do Oriente Médio para o Afeganistão no “ponto fraco” da Rússia e da China,
Item: A eliminação forçada de regimes seculares estáveis ​​no Oriente Médio, incluindo a substituição por um califado terrorista.
Item: O “euromaidan” na Ucrânia,
Item: Uma guerra no Donbass e uma nova traquinagem entre as fronteiras ocidentais e o sudoeste da Rússia – é apenas mais um agravamento.
A liderança chinesa não hesita em admitir que a China por si só não pode enfrentar os desafios do futuro, especialmente de natureza militar. E, apesar do progresso econômico significante com os avanços tecnológicos em algumas áreas, muitas estruturas estatais chinesas não são totalmente modernizadas:
“A criação de um exército, que corresponde ao estatuto internacional do nosso país é uma tarefa estratégica. Devemos combinar desenvolvimento econômico com desenvolvimento em defesa, modernizar o exército, para que ele esteja atualizado e padronizado… Precisamos de forma abrangente promover a reforma na esfera militar para criar um exército que seja disciplinado e possa vencer”.
Atrevo-me a sugerir que a modernização do PLA (exército) de que o líder chinês falou pode resultar da impressão profunda feita pelos exercícios conjuntos russo-chineses, além dos resultados da competição no “biathlon tanque”, e, especialmente, vendo o progresso de VKS russos na Síria.
Tudo isso, aliás, implica um preço possível para uma aliança com a China – a modernização das suas forças armadas para os padrões russos. Existem outras armadilhas possíveis. Mas nós não estamos falando sobre isso agora. É importante que a Rússia não se apressa com uma resposta imediata e uma conclusão essencial de uma aliança chinesa desejável.
O acordo de cooperação militar e política será necessariamente precedido de conversações em que as partes terão em conta os desejos de cada um dos outros, de modo que nada seja deixado desacordado entre os aliados. É igualmente importante que a Rússia e a China têm muito a oferecer um ao outro, e para a Rússia há uma boa oportunidade, não só para transferir parte da carga sobre os ombros de um aliado, mas também para estimular o processo de re-industrialização.
Agora vamos esperar por via de resposta da Rússia e da reação da “comunidade mundial”.

Autor: Alexander Rostovzef
Traduzido para publicação em dinamicaglobal.wordpress.com
Fonte: fort.russ.com

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

A Grande Guerra: Testemunhos em Odivelas

A Grande Guerra: Testemunhos em Odivelas
A Grande Guerra: Testemunhos em Odivelas», uma exposição evocativa da Primeira Guerra e do papel da Escola da Paiã no projeto português de solidariedade para com os combatentes, foi inaugurada no dia 26 de janeiro, no Centro de Exposições de Odivelas. Alunos de duas turmas do 10º e 12º ano da Escola Profissional Agrícola D. Dinis (EPADD), o Diretor da Escola, José Aires, a Conselheira Municipal para a Igualdade, Hortênsia Mendes, o representante legal da Presidente da Junta da União das Freguesias da Pontinha e Famões, Alberto Barreiros, Capitão Cunha Roberto, Subdiretor do Arquivo Histórico Militar, Major José Coelho, da Liga dos Combatentes, o Major Nuno Simões, da Unidade de Intervenção da GNR, e representantes da Assembleia da República acompanharam o Vereador da Cultura, Edgar Valles, na inauguração desta exposição. Esta é, segundo Edgar Valles, “uma das muitas iniciativas preparadas no âmbito da comemoração do centenário da EPADD, lembrando que esta escola foi criada para prestar apoio aos órfãos dos combatentes de guerra”. O Vereador aproveitou a oportunidade para agradecer o apoio do Arquivo Histórico Militar e da Assembleia da República na cedência dos módulos «Portugal e a Grande Guerra». Na sua sessão de 22 de Março de 1917, a Junta Geral do Distrito de Lisboa aprovou as “bases gerais do projeto de criação de uma escola de caseiros, destinada a órfãos de militares mortos na guerra”. Esta, denominar-se-ia “Escola Profissional de Agricultura do Distrito de Lisboa” e seria especialmente destinada a receber “alunos de ambos os sexos, filhos de cidadãos pobres, mortos ou inutilizados nos campos de batalha” constituindo-se como a primeira instituição com esta finalidade no país. Não deixe de conhecer a exposição! Vai estar patente no Centro de Exposições de Odivelas, até ao dia 9 de abril.